MEI - O que você precisa saber sobre o DAS?

MEI - O que você precisa saber sobre o DAS?

IMPRIMA SEU PGMEI (DAS MEI) AQUI

 

MEI

 

O que você precisa saber sobre o DAS?

Saiba quanto você deverá pagar a sua contribuição mensal, como pagar, parcelar e até restituir

Compartilhe:   

Publicado em 17/11/2020 14h42 Atualizado em 02/08/2021 17h16

Para conseguir todos os benefícios que um MEI tem direito você precisa de apenas uma coisa: pagar a contribuição mensal (DAS) em dia. O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como você, empresário, vai recolher os impostos.

Os impostos para o MEI são especiais. Além de um valor baixo, ele é fixo. Ou seja, você pode colocar no seu controle de gastos e não tem surpresas ao final do mês.

Observação:

1- O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual - PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo.

Até que o ajuste seja concluído, o PGMEI não permitirá a emissão de DAS-SIMEI para período de apuração do ano-calendário 2021. O MEI deverá aguardar a conclusão do ajuste, que deverá ocorrer nos próximos dias.

2- Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, a Resolução CGSN Nº 158, de 24 de março de 2021, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS), será realizada da seguinte forma:

  • o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
  • o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
  • o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;


Importante: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Muitos Microempreendedores Individuais deixam de pagar as parcelas mensais obrigatórias. Fique atento: Além da possibilidade de ocorrer o cancelamento automático do MEI, os débitos continuam em aberto.

Atenção: Pague suas contribuições mensais. O tempo de carência de cada benefício ou direito previdenciário só começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia.

E como faço para pagar o DAS?

Então, se você já se formalizou, agora é hora de pagar a contribuição mensal. 

Existem três formas:

Como fazer a inclusão de Débito Automático do MEI

Como fazer o pagamento online da contribuição do MEI

Como fazer a emissão do PGDAS do MEI

A geração do Boleto mensal de pagamento (DAS) em atraso, só é feita após a regularização das Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI) pendentes.

É recomendado ainda fazer o controle das receitas todo mês, para já organizar a Declaração Anual de Faturamento

Lembre-se: se você passou a receber algum benefício previdenciário, a opção pelo "débito automático" deve ser desativada.

Deixei de pagar, posso parcelar?

Sim,  você pode parcelar os débitos do MEI em atraso. A solicitação pode ser feita a qualquer momento e você pode dividir em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.

Clique aqui para solicitar o parcelamento.

Atenção: você deve primeiro fazer a Declaração Anual de Faturamento, antes de pedir o parcelamento.

Paguei a mais, posso receber de volta?

Sim, se você pagou o boleto duas vezes ou se pagou o boleto enquanto recebeu salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, você pode pedir o reembolso do que pagou a mais (restituição).

A restituição da contribuição previdenciária (INSS) é solicitada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição (link para Simei-Serviços). O valor do ICMS e do ISS deverá ser pedida também no seu estado e município.

Depois de pedir a restituição, não é preciso ir à Receita Federal.

Clique aqui para solicitar a restituição.

Para mais informações, entre em contato com o Fale Conosco do Simples Nacional.

Conteúdo relacionado